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  • Assessoria

Gratuidade e desconto para idosos no transporte rodoviário avançam na Comissão de Obras Públicas


Presidente da Comissão, deputado Gugu Bueno, destaca importância do Projeto de Lei 257/2021, de autoria do Executivo


A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná deliberou nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 257/2021 que garante para idosos a gratuidade ou desconto de 50% em passagens em linhas de transporte rodoviário intermunicipais.


A proposta de lei tem como autor o Poder Executivo, define que os benefícios são válidos apenas para pessoas idosas com 60 ou mais e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.


O texto do projeto delimita regras que devem ser seguidas pelas empresas permissionárias no Paraná na concessão dos benefícios.


O presidente da Comissão de Obras, deputado Gugu Bueno, destacou a importância do avanço do Projeto de Lei na Casa.

“Esses benefícios já são previstos em Lei Federal. A gratuidade para a pessoa idosa já consta no Estatuto do Idoso. O que o governador Ratinho Júnior propõe agora é a regulamentação em Lei Estadual, pois cada estado precisa regulamentar e aplicar a legislação. Além disso, é uma garantia de direito que proporciona reconhecimento e retorno aos idosos, que contribuíram na construção da nossa sociedade”, explica Gugu Bueno.

Pelo Projeto de Lei, as empresas que prestam serviço de transporte intermunicipal deverão ofertar dois lugares gratuitos por veículo. Cada pessoa idosa terá direito a apenas um assento.

Quando os dois bilhetes gratuitos já tiverem sido disponibilizados, será assegurada a venda da passagem nos demais lugares pela metade do valor, desde que obedecidos os critérios exigidos, de idade e renda.


RESERVA COM ANTECEDÊNCIA


O Projeto de Lei garante que o serviço do transporte gratuito e a venda das passagens com valor de 50% sejam ofertados em todos os horários e em quaisquer veículos das linhas disponíveis pelas empresas de ônibus. No entanto, os beneficiários deverão comunicar e fazer a reserva da passagem com antecedência de pelo menos três horas da partida do veículo.


Passado o prazo de três horas do horário definido para saída da viagem, as empresas de ônibus poderão comercializar as passagens para ocupação dos assentos.


A proposta já tem base legal no Estatuto do Idoso que é uma lei federal. A norma já prevê a gratuidade para pessoas com mais de 60 anos, cabendo a cada estado regulamentar o benefício por meio de lei estadual.


Após a aprovação do Projeto de Lei e sanção do Poder Executivo, as empresas terão o prazo de 90 dias para realizarem as adequações necessárias.


TRAMITAÇÃO


Com a aprovação na Comissão de Obras da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 251/2021 segue em tramitação.


O PL já recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça); da Comissão de Finanças e Tributação e agora da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação da Assembleia Legislativa.


Além de Gugu Bueno, também fazem parte da Comissão de Obras os deputados Do Carmo (União), como vice, e os deputados Arilson Chiorato (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Denian Couto (PODE), Delegado Jacovós (PL) e Batatinha (MDB).

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